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Prefeito participa de reunião visando a continuidade do Monitoramento Pesqueiro do Rio Tramandaí
Publicado em: 19/07/2023
          

Na última segunda-feira (17/07), o Prefeito Luiz Carlos Gauto esteve presente na 9ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre, para uma reunião com o objetivo de tratar a viabilidade econômica para prorrogação do Monitoramento Pesqueiro da Bacia do Rio Tramandaí-Mopert.

Na oportunidade, foram pautadas as alternativas para financiamento da continuidade do monitoramento pesqueiro da espécie bagre. As últimas 4 safras foram monitoradas pelo Mopert com recursos do orçamento da União e recursos humanos e financeiros da UFRGS.

O Monitoramento Pesqueiro do Rio Tramandaí teve início a partir de uma liminar da Justiça Federal que proibiu a captura do bagre na bacia do Rio Tramandaí, devido a espécie ter sido incluída em lista de vulnerabilidade de extinção. Houve um grande movimento dos pescadores artesanais e suas entidades representativas que legavam abundância do peixe.

Após 5 anos de trabalho foi produzido o relatório final que avaliou que a pesca do bagre pode prosseguir mas com fiscalização e que o monitoramento continue. Esse relatório já foi entregue à Justiça Federal. No próximo dia 31 de julho será promovida um novo encontro para debater as possibilidades de financiamento para que o monitoramento possa continuar avaliando o comportamento da cadeia produtiva da pesca do bagre.

A reunião teve a participação da Juíza Federal, Clarides Rehmeier, do Procurador Federal Nilo Camargo, dos municípios de Imbé e Tramandaí, Prefeito de Imbé Luiz Henrique Vedovato, Chefe de Gabinete da Secretaria de Pesca e Agricultura de Tramandaí Adriano Lima, Direção do Ceclimar (Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos da UFRGS), direção do Campus Litoral e da coordenação do Mopert.

Texto: Alanna Hanna (ASCOM)
Informações: DaPraia News
Foto/imagem: Divulgação
Produção: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)
Jornalista responsável: Maxwell Bernardes - Registro Profissional 19572/RS
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